sábado, 3 de julho de 2010

Desmatador pode ter cinco anos de moratória


Proposta, incluída na reforma do Código Florestal pelo relator Aldo Rebelo, isentaria produtores rurais que não respeitam a lei de multas até 2016
08 de junho de 2010 0h 00
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Comentários Marta Salomon - O Estado de S.Paulo
Moratória. Área de floresta desmatada na região de Marabá, no Pará; multas suspensas

BRASÍLIA
Produtores rurais que descumpriram o Código Florestal terão mais cinco anos para se ajustar à nova legislação. A moratória é prevista no relatório que o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresenta hoje, com mudanças no código. A intenção é levar a proposta ao plenário da Câmara antes das eleições.
No período de cinco anos da moratória, os produtores rurais em desacordo com a lei não poderão ser multados. Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor em 2011, as punições só começarão em 2016, depois do final do mandato do sucessor de Lula.
Decreto baixado em dezembro pelo presidente havia suspendido as punições até junho de 2011. Há mais de R$ 10 bilhões de multas em processo de cobrança.
O relatório mantém o porcentual de propriedades que deverá ser preservado como Reserva Legal (entre 20% e 80%, dependendo da região), mas transfere aos Estados a prerrogativa de arbitrar quais áreas deverão ou não ser preservadas, até mesmo nas margens de rios. A ideia é manter as áreas ocupadas com a produção de alimentos.
As áreas de proteção permanente, às margens dos rios, poderão ser descontadas no porcentual da Reserva Legal. E as propriedades pequenas, com até 4 módulos rurais, ficarão dispensadas de cumprir a área de reserva. Os demais produtores terão regras de preservação para as áreas que superarem 4 módulos.
"É mais fácil desagradar que agradar a gregos e a troianos", comentou Rebelo. Ele disse que procurou manter os atuais porcentuais de Reserva Legal, flexibilizando a exigência de Áreas de Preservação Permanente e sem prejudicar a agricultura.
"O maior problema não está na Amazônia, mas em São Paulo e no Rio Grande do Sul", disse o relator. Na Amazônia, a lei exige Reserva Legal de 80% da dimensão das propriedades. Áreas desmatadas, consideradas "consolidadas" pelas leis estaduais, poderão ser liberadas de parte dessa exigência. /
Fonte:http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100608/not_imp563131,0.php



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